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TJ absolve ex-gestor e mantém condenação de dois envolvidos em suposta fraude na Ceasa

A Câmara Criminal do TJRN absolveu o ex-presidente da Companhia de Abastecimento do RN (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos, condenado em primeira instância pela acusação de peculato, em suposto esquema de fraude, ocorrido em 2005. O órgão julgador também reduziu a pena de outros dois acusados, substituindo a prisão por duas penalidades restritivas de direito, a critério do Juízo da Execução Penal. O julgamento é passível de recurso.

As reduções de pena, bem como a substituição, foram aplicadas ao ex-chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, e ao corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros.

A denúncia do MP apontou que a Ceasa teria celebrado contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros e o réu Jimmy Cleyson, na condição de chefe do Departamento de Compra da Ceasa, teria iniciado o processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica que incluía preços superdimensionados.

Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do processo de licitação.
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