A Câmara Criminal do TJRN absolveu o ex-presidente da Companhia de
Abastecimento do RN (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos, condenado em
primeira instância pela acusação de peculato, em suposto esquema de
fraude, ocorrido em 2005. O órgão julgador também reduziu a pena de
outros dois acusados, substituindo a prisão por duas penalidades
restritivas de direito, a critério do Juízo da Execução Penal. O
julgamento é passível de recurso.
As reduções de pena, bem como a substituição, foram aplicadas ao
ex-chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva,
e ao corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa
Cabugi Administradora e Corretora de Seguros.
A denúncia do MP apontou que a Ceasa teria celebrado contrato de
seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros e o réu Jimmy
Cleyson, na condição de chefe do Departamento de Compra da Ceasa, teria
iniciado o processo licitatório, com a realização de pesquisa
mercadológica que incluía preços superdimensionados.
Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que
tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na
realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do
processo de licitação.
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TJ absolve ex-gestor e mantém condenação de dois envolvidos em suposta fraude na Ceasa
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