Desde o último pleito, reajustes de Câmaras Municipais no Brasil foram anulados por terem votado a matéria após as eleições, e vereadores foram obrigados a devolverem a diferença que receberam em seus salários.
O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), André Carlo Torres Pontes (foto), confirmou que as Câmaras que deixarem para depois a discussão sobre o reajuste no salário dos vereadores têm o risco de nulidade.
– Já é um texto exclusivo no tribunal
pré-formatado. Nós costumamos fazer isso no segundo semestre em que as
Câmaras Legislativas Municipais retornam de seu recesso e têm
oportunidade de regulamentar essa matéria. Algumas já fizeram isso e nós
vamos mais uma vez expedir não apenas a orientação de fixar, mas também
com requisitos necessários para que as Câmaras cumpram de forma melhor a
legislação. Uma vez fixada a remuneração, nós vamos analisar todas as
223 legislações de Câmaras Municipais que fizeram esse tipo de fixação
de remuneração dos vereadores para evitar, na prestação de contas,
qualquer restrição eventualmente que possa ser feita. A Constituição
determina que a legislação dos vereadores seja fixada de uma legislatura
para outra e não colocou esse prazo até eleição. O Supremo Tribunal
Federal entendeu que seria de acordo com a Constituição, porque não
romperia com o princípio da impessoalidade, se essas fixações se dessem
antes da eleição porque quando a fixação ocorre depois da eleição os
eleitos já são conhecidos, corre o risco que aqueles que forem eleitos
legislarem em causa própria e os que não forem eleitos legislarem em
causa própria, mas por vingança – disse.

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