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Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um médico que prestava
serviços no Programa Saúde da Família (PSF) no estado por enriquecimento
ilícito. O médico foi condenado a ressarcir R$ 111 mil aos cofres
públicos e pagar multa de R$ 5 mil por descumprir a carga horária
prevista em contrato nos dois municípios em que trabalhava. A decisão
ainda cabe recurso. De acordo com a ação do Ministério Público Federal
que resultou na condenação, o médico possuía dois contratos com
prefeituras de municípios do alto Oeste potiguar. No entanto, nos dois
casos, o médico só cumpria uma jornada de trabalho de 24h semanais,
enquanto, por contrato, deveria cumprir 40h.
Ainda
segundo o MPF, o profissional assinou o primeiro contrato com a
prefeitura de São Francisco do Oeste, em agosto de 2012. Entre o início e
o término do contrato, o médico recebeu uma quantia mensal de R$ 12
mil. O segundo contrato foi firmado com a cidade de São Miguel em
janeiro de 2013, enquanto o médico ainda prestava serviço em São
Francisco de Oeste. Por este contrato, o médico recebeu mensalmente, até
dezembro de 2013, R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais
prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde.
Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras,
das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e
quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Ao todo, o
MP calculou que o prejuízo total gerado pelo médico é de R$ 111.227,60.
Apenas em São Francisco do Oeste o prejuízo foi de R$ 60.384,08, uma
vez que das 160 horas mensais previstas no contrato, o médico cumpria
somente 96. Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas
mensais, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52. Em seu depoimento à
Justiça, o médico admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas
alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da
acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em
cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a
Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o
Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal
Moniky Mayara Dantas.

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