Os desembargadores que integram o
Tribunal Pleno do TJRN julgaram procedente pedido formulado pela
Procuradoria Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade
para declarar inconstitucional a Lei nº 715/2013, do Município de
Florânia, por contrariar o artigo 26 da Constituição Estadual. A
relatoria foi do desembargador Dilermando Mota, cujo voto foi
acompanhado à unanimidade pela Corte potiguar.
Na ação, a PGJ alega que a lei
autorizou a contratação temporária de servidores públicos para diversos
cargos que são de natureza permanente, tais como, médico, fonoaudiólogo,
farmacêutico, ASG, nutricionista, professor, motorista, entre outros,
sem especificar nenhuma situação excepcional que pudesse justificar o
afastamento da regra do concurso público.
Segundo o órgão, o município trouxe
apenas mera justificativa genérica de que os cargos seriam necessários
para “atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da
falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades”.

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