Sidney Silva - O juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito
do município, José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática de
improbidade administrativa devido a inexigibilidade de licitação no
contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a
realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida
certa”.
Na sentença, o juiz
aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de atos de
improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François
Silvestre.
Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa
de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do
Município.
O ex-gestor também fica
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Já a empresa Márcio
Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo estabelecido
ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o valor
do último subsídio recebido dos cofres da cidade.


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