
Quem usa internet pelo celular já está acostumado com o aviso sobre a
redução da velocidade quando o limite do pacote de dados é atingido.
Agora, a medida pode atingir também a internet fixa – aquela usada pelos
usuários em casa ou no trabalho. Uma prática de mercado que começou a
ser utilizada este ano passou a limitar a níveis menores do que antes o
tamanho do pacote de dados dos usuários de telefonia fixa, da mesma
forma como já acontecia com a telefonia móvel. Esse “tamanho” é a
chamada franquia de dados.
Funciona da seguinte forma: com a franquia menor, o pacote de internet
poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10 vídeos no
Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming, como
o Netflix. Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a
internet é cortada ou diminui drasticamente sua velocidade até o mês
seguinte.
Associações de defesa do consumidor manifestaram-se contra a prática,
que gerou reações também de organizações da sociedade civil, além de
campanhas nas redes sociais. Uma petição online no site da Avaaz contra o
limite na franquia de dados da banda larga fixa já está próxima de
alcançar 700 mil assinaturas e a página do Movimento Internet Sem
Limites já alcançou mais de 260 mil seguidores em sua página do
Facebook.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o novo modelo
de pacote de dados tem sido adotado principalmente pela Vivo, mas o
temor é que ela seja seguida por outras operadoras. “As principais empresas do setor de telecomunicações e banda larga
passaram a criar novos pacotes, novos planos para os seus usuários, com
franquias de dados muito menores, especialmente a Vivo”, informou Rafael
Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), em entrevista ao programa Ponto Com Ponto Br, da
Rádio Nacional de Brasília!, produzido em parceria com a equipe do
Portal EBC. Questionada, a operadora informou, em nota, que “a franquia
de consumo de dados de internet fixa já é praticada hoje por alguns dos
principais players de banda larga fixa”.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel
Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que não se pronunciaria
sobre a mudança, já que dizia respeito a empresas específicas e não a
decisões do setor.
A Vivo afirmou que os usuários ADSL (antigo Speedy) que comprarem o
pacote até o dia 4 de fevereiro deste ano terão seus contratos mantidos e
aqueles que adquiriram o plano a partir do dia 5 do mesmo mês estão
sujeitos ao novo contrato. Já para os usuários GVT e Vivo fibra, os
contratos serão mantidos para quem aderiu até o dia 1° de fevereiro
deste ano. Para quem está sujeito ao novo contrato a empresa promete a
manutenção do serviço de internet sem bloqueio, mesmo após o término da
franquia de dados contratada em condição promociaonal até o dia até 31
de dezembro.
“À medida em que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um
trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o
cliente possa aferir o seu consumo”, diz a nota. O Idec alerta que as empresas têm adotado uma estratégia para modificar
contratos em andamento oferecendo ao usuário mais velocidade na internet
pelo mesmo preço da assinatura, mas reduzindo a franquia. “O fato de as
empresas modificarem seus contratos sem apresentarem uma justificativa
técnica de porque elas precisam reduzir essas franquias implica em
violação do código de defesa do consumidor”, afirmou Zanatta.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Nesta semana, o Idec deve lançar uma campanha para alertar sobre os
riscos que a redução da franquia representa para os usuários de
internet. O Instituto manifestou a preocupação ao Ministério da Justiça,
em fevereiro, durante uma reunião do grupo de trabalho sobre
comunicações da Secretaria Nacional do Consumidor. “Tem que fazer uma pressão muito grande em cima das empresas para que
elas justifiquem esses novos contratos terem franquias tão baixas e
pressionar também os orgãos de proteção dos direitos do consumidor, além
da Anatel”, disse o pesquisador.
Desde 2014, o Marco Civil é a legislação que disciplina o uso da
internet no Brasil. Para o pesquisa do do Idec, a redução da franquia de
internet fixa está em desacordo com pelo menos dois pontos da
legislação. Um deles assegura ao usuário “o direito de não suspensão da
internet a não ser por débito decorrente da utilização”. O outro é o conceito da neutralidade da rede. Isso significa que os
prestadores de serviço de conexão à internet não podem ter conhecimento
sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário, nem pode privilegiar um
tipo de dado em detrimento de outro. Ainda é proibido cobrar de modo
diferenciado pelo tipo de consumo feito.
“Eles querem criar excessões para a regra de neutralidade de rede para
oferecer serviços que não vão computar dados, não vão ter franquia de
dados. O que está por trás dessa mudança é uma estratégia muito
agressiva de segmentar os consumidores por capacidade de compra, de
prejudicar os consumidores que fazem compra por serviço de aplicações,
que consomem bastante dado”, afirmou o Rafael Zanatta.

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