Aqueles que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou
vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação
aprovada pelo partido político até este sábado (2). Isso desde que o
estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o
candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá
concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve
estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes
da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o
postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um
ano antes da eleição.

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