O
Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), defendendo que seja mantida a
decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou
Francisco Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia Neuma
Nascimento do Vale, sua filha, ex-secretária de finanças do município,
pelo desvio de verbas públicas federais, entre abril de 2003 e dezembro
de 2004.
Os
recursos eram destinados ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA) –
através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Foram repassados pelo
FNDE ao município de Pureza, no ano de 2004, pouco mais de R$ 110 mil,
em valores da época.
Os
ex-gestores receberam pena de três anos e quatro meses de reclusão –
substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e
prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) – e recorreram ao TRF5
para tentar reverter a sentença, alegando que não houve desvio de
recursos em benefício próprio. O recurso será julgado pela Primeira
Turma do TRF5.
O
ex-prefeito alegou ter feito um empréstimo em seu próprio nome para
efetuar o pagamento dos funcionários, tendo utilizado os recursos do
FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há qualquer prova que
confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta bancária
destinada especificamente para o depósito das verbas repassadas pelo
FNDE foram emitidos em favor de Aldia Neuma Nascimento do Vale e outras
pessoas, sacados diretamente no caixa e repassados aos réus. Segundo o
MPF, o total de recursos públicos desviados pelos dois ex-gestores foi
de R$ 77.532,00.

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