Agência Brasil - Para
especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de
que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados
para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade
quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei
está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias,
direitos e deveres para quem usa a rede.
O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício
Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade
contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa
a não ser por débito com a operadora. Esteves também destaca princípios
da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a
defesa do consumidor.
“O Marco Civil traz toda uma gama de valores que dialoga com o fato
de que a internet tem que chegar a todos. A internet é uma forma de
liberdade de expressão, de conhecimento, de ter participação na vida
política. E na medida em que a internet passa a ser controlada pela
quantidade de dados, as pessoas menos favorecidas, que não têm condições
de contratar um pacote de dados melhor, vão ficar excluídas da vida
digital.”
Para a coordenadora da Proteste Associação de
Consumidores, Maria Inês Dolci, a adoção de franquias viola o Marco
Civil, que estabelece a internet como um serviço fundamental e diz que
as operadoras só podem interromper o acesso por falta de pagamento.
“O Marco Civil da Internet levou seis anos para ser aprovado. Não
podemos violar dessa forma para que as empresas sejam contempladas com
receitas maiores em detrimento do consumidor”, disse Maria Inês. A
Proteste também considera que o Código de Defesa do Consumidor pode ser
violado no caso de mudanças unilaterais nos contratos.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também diz que as
alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do
Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica. O pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael
Zanatta, ressalta que as provedoras não podem usar a franquia de dados
como instrumento para precificar os dados e segmentar seus clientes por
capacidade de compra.
“Isso implicará em fragmentação da
internet, entre aqueles que podem acessar serviços de qualidade e
intensivos em dados e aqueles que não poderão”. Para Zanatta, a
diferenciação de consumidores vai contra a própria finalidade da
internet, de natureza livre e aberta para todos, bem como a finalidade
social de que trata o Marco Civil da Internet.
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