Foto: Divulgação
BN - Pouco tempo depois do assassinato de Daniella Perez, Glória Perez e
Raul Gazolla, mãe e então viúvo da atriz, em 1992, ajuizaram uma ação
indenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e
Paula Thomaz. De acordo com o colunista Leo Dias, a ação foi julgada
pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Após avaliação, o desembargador Paulo Gustavo Horta, fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um dos autores, condenando os réus a também arcarem com despesas de sepultamento e funeral, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor da indenização.
Após avaliação, o desembargador Paulo Gustavo Horta, fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um dos autores, condenando os réus a também arcarem com despesas de sepultamento e funeral, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor da indenização.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002.
Em outubro, Glória e Raul iniciaram a cobrança, mas nenhum dos dois
tinha dinheiro para arcar com a pena, ou bens a penhorar.

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