O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O projeto será votado ainda pelo Senado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Nele, são incorporadas mudanças constantes do PL 4572/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço à metade quando o crime for praticado na presença de pais e filhos da mulher, mas não especifica que valerá para presença "física e virtual" dos descendentes e ascendentes.
A legislação já em vigor também estabelece que a pena do feminicídio será agravada quando o crime for cometido contra mulheres menores de 14 anos e maior de 60 anos, durante a gestação ou nos três meses depois do parto.
O feminicídio foi instituído por meio de lei sancionada em março do ano passado. A lei alterou o Código Penal incluindo mais uma modalidade de homicídio qualificado: quando o crime for cometido contra uma mulher por razões das condições de sexo feminino, como violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Sem agravante, a pena para quem comete feminicídio prevista no Código Penal é prisão de 12 a 30 anos, a mesma para outros tipos de homicídio qualificado.

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