Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, disse nesta segunda-feira
(15) que o governo federal estuda uma multa para quem continuar a
manter focos do mosquito Aedes aegypti em seu imóvel. Segundo ele, a
presidente Dilma Rousseff encomendou um estudo à Advocacia-Geral da
União para saber se cabe esse tipo de multa em nível federal já que o
país está em uma situação de emergência de saúde. A medida foi discutida
em reunião nesta manhã da presidente com nove ministros para fazer um
balanço do Dia Nacional de Mobilização contra o Mosquito Aedes Aegypti,
que ocorreu em todo país no sábado (13). “Dentro dessa reunião veio a
possibilidade de estabelecimento de multa como forma de acionar os
proprietários de terrenos baldios, residências ou casas fechadas. A
multa seria para os casos em que as pessoas se recusassem ou
reincidissem em manter focos do mosquito dentro das residências. Se [o
proprietário do imóvel] não deixa entrar, [o agente público] entra por
força da medida provisória.
Se tiver foco do mosquito, então a pessoa
está infestando a sua rua e seu município. Cabe multa pela
irresponsabilidade na manutenção do seu imóvel, seja terreno, seja casa
fechada”, disse Jaques Wagner. O governo publicou no dia 1º de fevereiro
medida provisória (MP) que permite o ingresso forçado de agentes de
saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de
combate ao Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e
do vírus Zika. O texto autoriza, ainda, a entrada do agente público em
casas onde o proprietário não esteja para garantir o acesso e quando
isso se mostre “essencial para contenção de doenças”.
O agente poderá,
nestes casos, solicitar auxílio de autoridade policial. A MP estabelece
como imóvel abandonado aquele com flagrante ausência prolongada de
utilização, situação que pode ser verificada por características físicas
do imóvel, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de
moradores da área ou por outros indícios. Já a ausência de pessoa que
permita o acesso do agente de saúde ao imóvel fica caracterizada,
conforme o texto, pela impossibilidade de localização de alguém que
autorize a entrada após duas visitas devidamente notificadas, em dias e
períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

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