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Advogado Ricardo César consegue liminar e Carnaval de Florânia pode ser realizado sem restrição de horário

Ricardo César
O advogado Ricardo Pinheiro conseguiu junto ao Plantão do Poder Judiciário, em Serra Negra do Norte, uma liminar para liberação da restrição do horário do carnaval de Rua de Florânia.

De acordo com o advogado, o Juiz plantonista acatou a liminar, e decidiu que a realização do evento é sem restrição de horário.

A decisão supera a Recomendação do Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Florânia, Victor Hugo de Freitas Leite, que determinava a utilização de “equipamentos de som” no período compreendido entre as 16 (dezesseis) horas e as 22 (vinte e duas) horas, nos dias e nas áreas do Carnaval, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.
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