O advogado
Ricardo Pinheiro conseguiu junto ao
Plantão do Poder Judiciário, em Serra Negra do Norte, uma liminar para
liberação da restrição do horário do carnaval de Rua de Florânia.
De acordo com o advogado, o Juiz plantonista acatou a liminar, e decidiu que a realização do evento é sem restrição de horário.
A decisão
supera a Recomendação do Promotor de Justiça Substituto da Comarca de
Florânia, Victor Hugo de Freitas Leite, que determinava a utilização de
“equipamentos de som” no período compreendido entre as 16 (dezesseis)
horas e as 22 (vinte e duas) horas, nos dias e nas áreas do Carnaval,
sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.

0 comments :
Postar um comentário