Foto: Reprodução/ Âncora do Sertão
A pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que
estejam embriagados ou em disputas de rachas deve dobrar se o Projeto de
Lei do Senado (PLS 708/15) for deliberado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Se aprovado, a condenação
para esses crimes passará de quatro a oito anos de detenção.
Com a
proposta de alteração do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o
projeto de autoria do senador Raimundo Lira prevê a suspensão da
habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pelo álcool, a
matéria considera a influência de outras substâncias psicoativas na
condução do motorista acusado. O senador Jader Barbalho, relator do
projeto, usa dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e
Outras Drogas (Abead) para pontuar que 61% dos acidentes de trânsito no
país são causados por condutores alcoolizados.
Quanto aos rachas,
Barbalho afirma que eles combinam excesso de velocidade e imprudência,
dois fatores que colocam as vidas em risco. "A conduta em análise é, em
princípio, culposa, ou seja, não há a intenção de praticar o delito. O
STF decidiu que a inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de
menor gravidade, uma vez que eles não podem ser equiparados aos delitos
inafiançáveis por determinação constitucional (terrorismo, tortura,
tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos)", diz o senador. O
relator ainda ressalta que o pagamento de fiança é adequado nesses
casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.
Entretanto, o projeto ainda não tem data para entrar na pauta da
comissão.

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