As instituições, irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o compromisso de serem aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia. Porém o credenciamento da Faibra junto ao MEC permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina.
Enquanto o Instituto Educacional de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para oferecer qualquer tipo de curso.“O fato é que há uma turma de alunos funcionando no referido Município potiguar com perspectiva de obter o nível superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza Moniky Dantas, que concedeu a liminar. A ação do MPF comprova que o material promocional do curso o apresenta como sendo de “Extensão Universitária”, o que não condiz com as regras do Ministério da Educação.
Alunas dos cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia. “Não há notícias, por outro lado, de que os alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na instituição e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia, requisito indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.
A liminar determina que as
instituições deixem de ofertar novos cursos de aperfeiçoamento, livres
ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem aproveitados,
integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de
expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento
dos referidos cursos realizados no Município de Tenente Laurentino Cruz.
Em caso de descumprimento, a multa
diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5 mil, caso sejam
expedidos os diplomas. A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800476-18.2015.4.05.8402.

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