Uma ordem judicial expedida pela Justiça da Inglaterra determinou
que um homem da cidade de York, no noroeste do país, avise à polícia,
com 24 horas de antecedência, sempre que quiser manter relações sexuais
com alguém. A identidade do homem não foi revelada. O britânico foi
absolvido em 2015 de uma acusação de estupro. A Justiça determinou que a
ordem provisória de risco sexual, imposta em dezembro, fosse estendida
por mais quatro meses.
Para fazer sexo, o homem precisará comunicar a
polícia o nome da mulher, endereço e data de nascimento. Se não revelar
os detalhes, ele pode ser condenado até cinco anos de prisão. A decisão
também restringe o uso da internet, telefones celulares ao britânico,
que também deverá informar o novo endereço, caso mude de residência. Uma
nova audiência deverá ser marcada para maio para decidir se a ordem
será transformada em uma decisão permanente, que pode ser aplicada por
um período mínimo de dois anos.
As ordens de risco sexual foram
instituídas na Inglaterra e no País de Gales em março de 2015 e são
medidas de caráter civil impostas por juízes a pedido da polícia. As
regras podem ser aplicadas a qualquer indivíduo que, de acordo com a
polícia, represente algum risco de cometer um delito sexual. E também
podem ser aplicadas até se a pessoa nunca foi condenada por um crime.

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