A juíza Carla Virgínia Portela da Silva
Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar para
exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila
Lobato” e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar
a vítima, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6
mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
A autora afirmou na ação judicial que
possui um perfil no Facebook, o qual utiliza para manter contato com
familiares e amigos. Disse que foi surpreendida com a informação de que
haveria uma outra pessoa utilizando as suas imagens, publicando-as em
perfis falsos, com os nomes de “Klara Hanna” e “Camilla Lobato”.
Conforme print screens anexados aos
autos, o perfil falso se utiliza do nome “Camila Lobato”, afirmando
morar na cidade de Fortaleza/CE e estudar na Universidade Federal do
Ceará (UFC), sendo que a autora nunca residiu naquele município e nem
mesmo estudou naquela instituição de ensino superior.

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