O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai obrigar transportes
escolares a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. A
obrigatoriedade foi decidida em reunião nesta quarta-feira (17) e uma
resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer,
será publicada nos próximos dias.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas
no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com
encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na
altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7
anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para
transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais
com peso bruto superior a 3,5 t.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

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