A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) aprovou hoje (24) por unanimidade a resolução que trata da
rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Os
rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos
considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos
os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará;
macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A
regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados
desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados
de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não
for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos
(presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração:
Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares).
As advertências, de acordo com a
resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da
lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e
cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses
para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo
de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de
validade.
Para a representante da Associação
Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres
(Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado.
Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o
prazo concedido ao setor foi de 36 meses. “Temos que mapear, verificar
toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a
embalagem dos nossos produtos”.
O diretor da Anvisa Renato Porto, e
relator da matéria, defendeu o prazo estipulado pela agência, e lembrou
da urgência do tema. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade,
do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse.
“A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais
adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher
adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise
alérgica é evitando o consumo”.
A advogada Cecília Couri, coordenadora
da campanha Põe no Rótulo, avaliou a aprovação da norma como um “grande
passo”. Ela lembrou que a vitória só virá a partir do momento em que os
rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não
queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da
dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta
de rótulos que não estavam claros”.
Tatiana Araújo, 28 anos, comemorou a
aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem
alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2
anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.
“Tenho sempre que ligar nas empresas
para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não
avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada
industrializado, mas o meu mais velho fica com feridas no corpo
inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham
qualidade de vida”.

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