O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Acari, ajuizou ação civil pública para que o
Judiciário determine ao Estado a conclusão das obras de implantação do
sistema adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas, que se encontra com mais de
90% de sua execução concluída. A ação também pede a instalação de 23
poços que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Semarh) apontou como medida emergencial para o abastecimento hídrico de
Carnaúba dos Dantas, cujo serviço de abastecimento foi desativado pela
CAERN desde janeiro de 2013 e o açude que abastece a cidade secou há
mais de dois anos.
O sistema adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas foi planejado para
captar água no Açude Boqueirão, situado no município de Parelhas, para
abastecer a zona urbana de Carnaúba dos Dantas e os povoados de Juazeiro
e Santo Antônio da Cobra, levando água tratada para aproximadamente
nove mil pessoas, mas o contrato com a empresa A.Gaspar S/A no valor de
R$ 9.921,429,26 foi aditivado várias vezes e quase cinco anos do início
das obras se encontra com percentual físico executado de 93,83%.
“É alarmante e espantoso que a conclusão de uma adutora com mais de
90%de sua execução concluída venha sendo indefinidamente adiada, obra
esta considerada pelo próprio Estado como a única soluçãode médio e
longo prazo para a segurança hídricade Carnaúba dos Dantas”, traz trecho
da ação.
Como as obras foram paralisadas várias vezes sob a justificativa de
ausência de recursos financeiros, o representante ministerial solicitou
também como medida liminar o bloqueio de verba pública para o sequestro
do valor de R$ 1.050.000,00 a fim de viabilizar a conclusão das obras do
sistema adutor.
Na tutela antecipada solicitada ao Judiciário, o MPRN pede a
estipulação do prazo de 90 dias para que o Estado deixe completamente
apto ao funcionamento o sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas.
E
seja determinado o prazo de 60 dias para instalar 23 poços de
abastecimento de água em Carmaúba dos Dantas, inclusive com
dessalinizadores, se necessário. Na ação, o MPRN pede, em caso de descumprimento de eventual decisão,
multas pessoais ao Governador do Estado, ao Secretário Estadual de
Planejamento, e da Semarh, bem como ao Presidente da CAERN.
Tribuna do Norte
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