Para a advogada, condenados por crimes
hediondos com mais de 16 anos deveriam começar a pena na Fundação Casa
e, após os 18, continuar a cumpri-la na prisão.
Às
20h53 de 9 de abril de 2013, minha vida virou de cabeça para baixo. Meu
filho Victor Hugo Deppman foi vítima de latrocínio praticado por um
menor e bandido com 17 anos, 11 meses e 27 dias de idade. O crime ficou
conhecido como “roubo do celular”. Um celular que custou a vida do meu
filho.
Sou formada em Direito e, desde a graduação, sempre fui a favor da
redução da maioridade penal. O jovem tem total consciência do que é
certo e errado e o faz por escolha própria. Sei que há crimes e crimes.
Para aqueles com menor potencial ofensivo, como furto simples, dirigir sem
habilitação ou vandalismo, deve ser aplicado oEstatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Para os crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e
estupro, defendo que a maioridade penal seja reduzida, sem limite de
idade. Além disso, o menor que pratica o crime hediondo deve, até os 18
anos de idade, cumprir sua pena em uma unidade de maior segurança da
Fundação Casa, para que continue a ter o acompanhamento que ela oferece,
para só então ser transferido para uma prisão comum.
Apesar da dor que sinto, sei que somente punição não basta. É necessário
investir em educação, no combate às drogas e ao acesso fácil a armas,
em medidas sociais na periferia, atividades de lazer e cultura, para não
permitir que o jovem seja cooptado pelo crime. Mas, de forma
concomitante, aprovar medidas que coíbam de forma drástica os crimes
cometidos pelos menores. Eles precisam ter receio da
punição que vão receber. Será que o bandido que executou meu filho o
faria, se soubesse que teria de cumprir pena de até 30 anos, e não
medida socioeducativa de até três anos? Pior: a presidente da Fundação
Casa, Berenice Giannella, afirmou que o tempo médio de internação é de
nove meses. No caso do meu filho, fui informada em fevereiro de 2015
que, apenas um ano e dez meses após ter executado Victor, o bandido
estava em processo de soltura. Acredito que já esteja em liberdade. Isso
é uma pena justa?
Acredito que não se deve levar a discussão sobre a maioridade penal para
o campo da “luta de classes”, em que se diz que o executor do Victor,
por ser negro e pobre, não tinha alternativas na vida. A teoria “do
pobre coitado” não se justifica. A falta de estrutura familiar, valores
cristãos e valores morais pode levar qualquer jovem, de qualquer classe
social, para o crime. É questão de ter índole criminosa ou não. É
questão de escolha. O jovem escolhe ser ou não bandido, simples assim.
Ideologias utópicas de esquerda tentam nos fazer crer que a maioridade
penal não deve ser reduzida, por causa da parcela de menores que comete
crimes hediondos ser maior ou menor, ou por causa do índice de
reincidência do bandido menor de idade ser menor ou maior. Mas não resta
dúvida de que o jovem infrator, ao deparar com a impunidade regida pelo
ECA, vai se aprimorando na prática criminal. Se o bandido juvenil tem
discernimento para entender o ato que pratica e “coragem” suficiente
para matar cruelmente, e já que as medidas socioeducativas do ECA não
atendem mais aos anseios da sociedade, só nos resta pedir: redução da
maioridade penal, já!
Marisa Deppman é advogada, formada em Direito pela Universidade Cidade
de São Paulo (Unicidi). Concorreu a deputada federal pelo PSDB no ano
passado.
Marisa Deppman /epoca.globo

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