O corregedor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Paulo Afonso
Garrido de Paula, defendeu o agravamento da pena para o adulto que se
utilizar de crianças e adolescentes para praticar crimes. Na avaliação
dele, a pena para a corrupção de menores deveria ser a maior do Código
Penal.
"É assim que vamos combater a violência. O bandido adulto tem que saber
que, se utilizar uma criança, vai receber uma pena mais grave do que o
crime que ele praticou", disse, em audiência pública na Comissão de
Direitos Humanos e Minorias, que discute alternativas à redução da idade
penal de 18 para 16 anos.
O corregedor citou dados do Ministério Público de São Paulo segundo os
quais os adolescentes que praticam crimes graves correspondem a cerca de
10% do total de internados por atos infracionais.
Para ele, reduzir a idade penal não é solução para inibir a violência.
Em vez disso, o corregedor defende mudanças no Estatuto da Criança e do
Adolescente que tenham como alvo os atos mais graves praticados por
menores de idade. "Nesse aspecto, o estatuto envelheceu e não está dando
a resposta adequada para esse tipo de criminalidade. É necessário uma
modificação do ECA, sem desmontar o sistema socioeducativo."
Garrido de Paula também não considera adequado restringir a redução da
maioridade penal aos que praticam crimes hediondos, como propõem alguns
deputados e especialistas. "Iríamos trabalhar com dois critérios
inconciliáveis. Para os crimes mais graves, vamos considerar que os
adolescentes tinham plena capacidade de reconhecer o ilícito do fato. E,
para o contingente maior, que eles não teriam essa capacidade",
argumentou.
Fonte: Agência Câmara

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