Foto: Reprodução
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a
pagar indenização de R$ 3 mil à ex-empregada que teve seu nome exposto
em cartaz como “pior funcionária do mês”. O valor foi mantido pelo TST
depois de a ex-funcionária ter recorrido ao órgão com o objetivo de
restabelecer sentença de primeiro grau que havia firmado o valor da
indenização em R$ 10 mil. Em sua defesa, a empresa condenada alegou que o
cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era
desconhecido pela gerente do estabelecimento. A loja ainda alegou que a
gerente e seus donos são chineses e têm domínio da Língua Portuguesa.
De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja
"por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase:
"Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Também ficou
comprovado que a funcionária não concordou com a brincadeira, que ela
estava ausente quando o cartaz foi colocado e que ela pediu a sua
retirada à gerente. A Corte não aceitou o argumento de que a gerente
desconhecia o conteúdo do cartaz, uma vez que a própria testemunha da
empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz
elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a
curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz".

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