O Tribunal Regional Federal do Paraná condenou o Hospital das Clínicas
da Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização a uma mãe e
ao seu filho por não terem tido o tratamento adequado para evitar
transmissão do vírus HIV durante o parto. A mulher descobriu que era
portadora do vírus durante o sexto mês de gravidez e que não havia
recebido terapia antirretroviral para reduzir os riscos de a criança
contrair o HIV durante a gravidez. Após uma cesariana, o bebê contraiu o
vírus e passou por diversas internações.
O caso ocorreu em 2006. A
decisão do TRF-PA estabeleceu que a universidade terá de pagar R$ 200
mil por danos morais, R$ 170 mil para a criança e R$ 30 mil para mãe. Em
uma primeira decisão, a Justiça condenou a UFPR em R$ 50 mil em danos
morais. A universidade recorreu da decisão e afirmou que medicações
foram oferecidas e que a mãe não as tomou por descaso.
A instituição
também alegou que a transmissão do vírus pode ter ocorrido durante a
amamentação. A juíza Salise Monteiro Sanchotene concluiu, no entanto,
que aconteceram falhas nos procedimentos hospitalares. A assessoria da
universidade afirmou que o processo ainda cabe recurso e que não se
pronunciará até a decisão final.

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