A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou um motel de Campo Grande a
pagar R$ 2.500 a uma mulher que alegou ter o quarto invadido pela
ex-companheira da namorada dela. Apesar de não haver comprovação de que a
pessoa tenha conseguido entrar, o juiz Marcelo Raslan entendeu que
houve perturbação e que a autora da ação deveria ter a privacidade
resguardada. As informações são da Rádio Justiça.
A mulher alegou que a ex-companheira entrou na suíte por uma pequena
janela. Testemunhas ouvidas já afirmaram que ela apenas esmurrou a porta
e gritou. Alguém do quarto teria ligado para a recepção para comunicar o
fato.

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