O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior negou, nesta
sexta-feira (13), uma petição do governo da Paraíba que solicitava que
ele reconsiderasse a decisão que proíbe o Estado de contratar pessoal
antes de nomear os concursados da Polícia Civil. A exceção é apenas para
o setor da Saúde, após comprovada extrema necessidade. A primeira
decisão do juiz foi tomada no dia 6 de fevereiro. De acordo com o
documento original, qualquer registro de matrícula ou ordem de pagamento
de pessoal emitido será considerado nulo “não gerando efeito
financeiro”.
O magistrado decidiu, também, convocar uma nova audiência pública
para avaliar o que foi e o que não foi cumprido em relação ao acordo
firmado entre as partes envolvidas nessa questão. O novo encontro foi
agendado para a próxima sexta-feira (20) a partir das 9h, no Fórum Cível
da Capital. O concurso para a Polícia Civil a que a decisão se refere
foi realizado em 2008.
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Governo da PB não pode fazer novas contratações antes de nomear concursados da Polícia Civil
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