O juiz Verlano Medeiros pediu o envio de ofício para a Receita Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste, Itaú, Bradesco e Santander) para, “no caso de constar entre seus clientes a citada candidata, informar o valor total, por conta, dos recursos financeiros movimentados entre junho a outubro de 2014, e entre o mesmo período do ano passado”.
A decisão apoia-se, segundo Verlano Medeiros, no fato da candidata ter feito doação para a própria campanha de um dinheiro que não tinha, pelo menos até a declaração de seus bens à Justiça Eleitoral. A doação somou R$ 186,7 mil, dos R$ 770 mil arrecadados pela então candidata. O magistrado destacou que a irregularidade não foi esclarecida por meio de documentos contáveis consistentes.
Jornal de Hoje


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