De
acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu mandato nos anos de 2001 a
2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu suas contas ao julgo
preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas prestadas, nos
autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O
TCE, além de outras sanções, determinou o ressarcimento ao erário
municipal de R$ 32.073,97, sendo R$ 16.742,50 em virtude da concessão
indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos
recursos.
“Destaco
que, diferentemente da alegação feita pelo agravante (ex-prefeito), as
razões de decidir do Juízo monocrático mostram-se condizentes e, em
primeira análise, acertada, já que é prematuro, neste momento, qualquer
juízo acerca de suposta ilegalidade ou abusividade da decisão do
Tribunal de Contas do Estado”, enfatiza o desembargador.


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