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de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande
do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como
causa as ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior
rigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a
valer as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11
dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997.
A
maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das
penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em
50% entre os anos de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto
Cabral, do Núcleo de Comunicação Social da Superintendência Regional da
PRF no Estado. Será necessário, no entanto, uma maior fiscalização.
As
multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento,
por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$
957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de
R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez.
Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes
terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.


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