TRERN - Candidatos
e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04 de novembro, a prestação de
contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido
para financiamento de suas campanhas, bem como dos gastos realizados, para fins
de cumprimento do que determina o artigo 38, § 1º, da Resolução TSE nº
23.406/2014.
O
procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico contendo
dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições deste ano,
o que deve ser realizado por meio de utilização de sistema específico,
disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em
seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas deverão dirigir-se
ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, onde farão a entrega da
documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o
art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Para
os candidatos que disputaram o segundo turno de votação (cargo de governador),
o prazo para entrega das contas referentes aos dois turnos se estende até o dia
25/11/2014. Também neste prazo, estarão obrigados a prestar contas complementar
os partidos políticos pelos quais tenham disputado tais candidatos, bem como os
seus coligados (art. 38, § 2º, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Convém
alertar que o descumprimento do dever legal de prestar contas à Justiça Eleitoral
ensejará ao candidato inadimplente a impossibilidade de obtenção da certidão de
quitação eleitoral enquanto permanecer a omissão, e aos partidos políticos, no
tocante à ausência de suas contas e de seus comitês, suspensão da aptidão de
receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo partidário, durante o
tempo em que perdurar a pendência.
O
mencionado software pode ser acessado, para download e
instalação, nas páginas de internet do TSE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014)
ou do TRE-RN (http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/,
a partir do link“Prestação de Contas”. O manual de instruções de sua
operacionalização encontra-se acessível ao usuário na própria tela inicial do
sistema, a partir do botão de Ajuda (“?”).


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