A
legislação vigente define rádio comunitária como uma emissora de baixa
potência e cobertura restrita, sem fins lucrativos ou vínculos
partidários e religiosos, que serve de canal de comunicação dentro de
uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições
e hábitos (Lei nº 9.612/1998).
Apesar da relevância social, muitas dessas rádios encontram dificuldades
para se manter em funcionamento, destaca informação publicada nesta
terça (16) pela Agência Senado.
Garantir a subsistência financeira dessas emissoras é o objetivo de dois projetos que aguardam definição no Senado.
O primeiro, o PLS nº 524/2007, do senador fluminense licenciado Marcelo
Crivella (PRB), permite às rádios comunitárias transmitir publicidade
comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades
atendidas.
O outro, PLS nº 629/2011, do senador gaúcho Paulo Paim (PT) inclui essas
emissoras na Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991).
Os projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento
nesse sentido apresentado pelo senador roraimense Romero Jucá (PMDB) no
final do ano passado.
Fonte:Blog o Paralelo

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