A
juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou
improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público
e pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a Companhia Energética do Rio
Grande do Norte (COSERN) e mais três servidores da Secretaria Estadual da
Tributação (SET) pela possível prática de ato de improbidade administrativa.
A
acusação afirma que a suposta prática teria causado perda patrimonial para o
Estado, já que teria concedido benefício fiscal sem a observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis, em proveito da demandada
COSERN, além de violar totalmente os princípios constitucionais norteadores da
administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
Segundo
o MP estadual, os réus teriam se unido numa operação visando à revisão
superveniente de entendimento criado no Processo nº. 57.525/2002, em trâmite na
Secretaria Estadual de Tributação, através do qual se questionava o lançamento
de débito tributário no montante de R$ 1.938.068,19 atribuído à COSERN e
decorrente da cobrança de ICMS incidente sobre operações de fornecimento de
energia elétrica às cooperativas de eletrificação rural no período de janeiro
de 1997 a maio de 2002.
TJRN

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